VIDAS IGNORADAS: BEBÊS INTERSEXO, BEBÊS COM AMBIGUIDADE DE SEXO E SEXO AMBÍGUO.

14 de março de 2019 | Entrevistas, Notícias | por ABRAI

No Brasil, a Declaração de Nascido Vivo – DNV foi elaborada em 1990, e o Ministério da Saúde editou um manual completo orientando sobre o preenchimento correto de tal formulário. Com a DNV que é preenchida nas maternidades os pais recebem uma via que deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil, onde é preenchido formulário digital e emitida a Certidão de Nascimento. Nos casos de bebês que nascem com ambiguidade genital, sexo ambíguo ou Intersexo o campo 3 da DNV deve ser assinalado o item ignorado, pois há apenas três opções: masculino, feminino e ignorado. Isso foi estabelecido em 2012 para garantir os direitos de cidadão dos bebês Intersexo (LIMA, 2018; ROCHA E NOVAES; 2018; MARTINS E CAMPOS-SANTOS, 2018).

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