Unificação do CPF e bebês Intersexo

19 de janeiro de 2023 | Imprensa, Notícias | por Thais Emilia

A  unificação do CPF pode impactar bebês recém nascidos Intersexo, saiba o por quê!

A Lei 14.534, de 2023, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação de pessoas nos bancos de dados de serviços públicos.

A unificação é uma importante medida para a cidadania brasileira, pois este será o documento que vai identificar pessoas perante órgãos e programas do Governo Federal, como nos prontuários do SUS, o Bolsa Família, Benefícios de Proteção Continuada, sistema de Previdência e assistência social e nos registros do INSS, facilitando a vida das pessoas, principalmente as mais vulneráveis, que deixarão de precisar portar muitos documentos, muitas vezes de difícil acesso.

O CPF unificado é um único registro e além de constar nos cadastros de órgãos públicos, estará inserido na certidão de nascimento, de casamento, na carteira de identificação, na carteira de trabalho, no título eleitoral ou em documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais.

Entretanto, para ter o CPF unificado é preciso acessar o formulário que prevê campo de sexo na sua identificação . E isso impacta significativamente a vida das pessoas intersexo. Saiba por quê!

Desde a edição do Provimento n. 122/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, crianças intersexo podem ser registradas com o sexo ignorado, desde que essa informação esteja declarada em sua Declaração de Nascido Vivo (DNV). Este primeiro registro de nascimento vai sempre reproduzir o que consta na DNV. A mesma regra vale paraDeclaração de Óbito (DO)fetal de crianças com sexo ignorado. A norma prevê, também, às pessoas intersexo a designação de sexo por opção, a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico.Entretanto, nós da ABRAI acreditamosque a certidão de nascimento de crianças intersexo já sofre discriminação desde o momento do registro. Saiba a seguir.

Pais de crianças e menores intersexo portadores de certidão de nascimento com a identificação de sexo ignorado, ao acessarem os formulários de requisição do CPF se deparam com um campo que não corresponde com a realidade da certidão de nascimento de suas crianças. O que vai dificultar o acesso ao CPF unificado.  Vejam que aqui não estamos falando de pessoas intersexo que designaram o campo sexo de suas certidões de nascimento, conforme autorizado pela legislação vigente, como é o caso de pessoas intersexo adolescentes ou adulta.A Receita Federal justifica que não é possível fazer ajustes no documento, alegando falta de recursos e mecanismos técnicosde alinhamento com a nova Carteira de Identidade Nacional. O que a ABRAI propõe?

Com uma simples consulta ao site da Receita Federal pode-se aferir no formulário de cadastro do CPF, o campo de sexo a partir do binarismo, masculino e feminino. Não há previsão para qualquer outra possibilidade de identificação, tampouco de previsão de nome social. Para a ABRAI o formulário além de contrariar tratados de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, exclui e apaga os corpos intersexos. A ABRAI propõe que o formulário de cadastro do CPFgaranta o exercício de direitos em igualdade de condiçõesa todas as pessoas, com a previsão de campo com assento da pessoa intersexo, tal como previsto no Provimento nº 122/2021, do Conselho Nacional de Justiça.

Para a ABRAI o exercício da cidadania assegurado pela Constituição Federal não pode estar a reboque da burocracia do Estado. No Estado Democrático de Direito qualquer regra que obstaculize o direito de ser quem se é, deve ser questionada e cessada, pois se discrimina não salvaguarda direitos. A ABRAI tem intensificado a sua luta na garantia de uma sociedade mais justa e mais humana para todas as pessoas e insistirá nessa construção junto ao Governo Federal, por meio do Ministério de Direitos Humanos e outros órgãos. Como bem destacou o atual Ministro em seu discurso de posse: “todas as vidas que têm direitos violados, vocês existem e são valiosaspara nós.”

Por meio deste post, nós da ABRAI pretendemos esclarecer como a estrutura da sociedade demarca limites da nossa existência no processo civilizatório, por isso queremos nos somara todas as pessoas excluídas deste procedimento de emissão de  novos documentos, seja  da Carteira de Identidade Nacional ou do CPF unificado, considerando que tratam-se de documentos essenciais às vivências de mulheres transexuais, transmasculines, travestis, pessoas não bináriase que cabe do Estado Brasileiro validar a identidade das pessoas em respeito ao processo de autodeterminação e proteção da livre expressão identitária.

g.registrocivil.org.br/2021/10/28/cpf-na-certidao-direito-do-cidadao/

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/12/cpf-como-registro-unico-entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei.ghtml

 

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