SUPERANDO O BINARISMO DE GÊNERO

9 de agosto de 2020 | Artigos | por Dionne Freitas

EM DIREÇÃO AO RECONHECIMENTO CIVIL DE PESSOAS INTERSEXO

No Brasil, não há nenhum instrumento normativo que reconheça o direito à identidade de gênero de pessoas intersexo. Desde 2018, contudo, pessoas intersexo que se identificam com gênero diverso daquele atribuído no registro civil, podem se valer da decisão do STF (ADI 4275), para fins de retificação dos dados registrais. Apesar dessa conquista, ainda não se reconhece, no país, a inscrição no registro civil com outros marcadores de sexo que não o masculino ou o feminino. Neste contexto, este artigo tem como objetivo analisar como o tratamento dado ao registro civil de sujeitos intersexo em instrumentos normativos e decisões internacionais e de outros países pode contribuir para definir parâmetros jurídicos antidiscriminatórios, que protejam direitos humanos dessas pessoas no Brasil e que avancem para além da já alcançada possibilidade de retificação registral.

 

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