O REGISTRO CIVIL DE CRIANÇAS INTERSEXUAIS, REFLEXOS NO BRASIL E INOVAÇÕES INTERNACIONAIS

1 de outubro de 2017 | Artigos | por Dionne Freitas

O artigo analisará o impacto das exigências presentes na Lei de Registros Públicos Brasileira, sobre as crianças nascidas com ambiguidade genital e que, muitas vezes são submetidas, ainda em tenra idade a procedimentos de redesignação sexual. Além do disposto, também serão discutidos os impasses legais enfrentados por essas crianças e suas famílias, frente à obrigatoriedade presente no Direito Brasileiro (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) de que toda criança nascida viva, seja registrada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo esse registro conter, entre outras coisas, o nome dado pelos pais à criança e o seu sexo (BRASIL, 1973). Para isso, como reforço teórico, serão utilizados os doutrinadores Luís Roberto Barroso, Carlos Alberto Bittar, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald para as discussões sobre direitos fundamentais e direitos da personalidade da criança intersexual. Serão também abordados, textos dos autores Maciel-Guerra, Gueraa Júnior e Fausto-Sterling para as análises do tratamento médico da intersexualidade pela medicina no Brasil, incluindo a análise da Resolução nº. 1664 do Conselho Federal de Medicina, entre outros autores. Por fim, o presente estudo será concluído com análise de soluções encontradas por outros países, como a Alemanha e a Austrália para adequarem suas legislações as necessidades das crianças intersexuais, oferecendo-as a possibilidade de existirem fora da compreensão binária, tradicional do gênero humano.

Leia mais…

Apoie a ABRAI

Para manter os seus canais de informação, oferecer cursos e palestras ou ajudar diretamente pessoas Intersexo em situação de fragilidade física e psicológica, a ABRAI precisa de fundos. Veja como ajudar.