Mês da Visibilidade Intersexo

21 de outubro de 2021 | Artigos, Notícias | por Dionne Freitas

Paula Sandrine Machado
Amanda de Almeida Schiavon

Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional – UFRGS

 

Los así llamados intersexuales no somos otra especie humana, sino la encarnación de la diferencia sexual como pesadilla humana. Imaginemos que vivimos en un mundo donde se asume que todos somos hombres o mujeres con cuerpos sexuados promedio. Ahora imaginemos que vivimos en uno donde todos debemosserlo. Imaginémonos. (Mauro Cabral, 2008)1
Em recente atualização da definição de intersexualidade, a Intersex Human Rights Australia (IHRA) declara que: “pessoas intersexo têm características sexuais inatas que não se enquadram nas normas médicas e sociais para corpos femininos ou masculinos e que criam riscos ou experiências de estigma, discriminação e dano” (2021)2. A intersexualidade envolve distintas corporalidades, marcadas, historicamente, por determinados enquadramentos biomédico-jurídicos que produzem uma série de violências em nome da manutenção do dimorfismo sexual como norma e como verdade do corpo sexuado.

O dia 26 de outubro marca a luta pela Visibilidade Intersexo. Como apontou a socióloga Janik Bastien-Charlebois, no I Webinar Internacional Intersexo Brasil3, realizado em 2020, essa população sofre um profundo processo de desumanização, não apenas em função do desrespeito à autodeterminação corporal, mas também porque não são concedidas efetivas importância e credibilidade às suas perspectivas, análises, aspirações e contribuições no que se refere aos seus próprios corpos ou àquilo que lhes foi imposto. Em vários lugares do mundo, os debates contemporâneos críticos no campo de estudos da intersexualidade e no ativismo intersexo têm buscado, assim, desconstruir a naturalização e essencialização em torno do tema, questionar a patologização e as intervenções biomédicas precoces, cosméticas, não consentidas e mutiladoras a que são submetidas as pessoas intersexo.

No Brasil, o ativismo político, embora recente, já registra uma série de conquistas e avanços no campo dos direitos das pessoas intersexo. A Associação Brasileira Intersexo (ABRAI)4, que inicia sua regulamentação em 2018 (a qual é oficializada em 2020), vem pautando as lutas pela proteção e promoção dos direitos desta população contra discriminação e preconceito, pelo fim das intervenções médicas mutiladoras não consentidas em bebês e crianças, pelo direito à documentação de recém-nascidos e pela integridade física e psicológica de pessoas intersexo. No que se refere à garantia de direitos humanos, destaca-se a necessidade de que seja assegurado à população intersexo o que promulgam os Princípios de Yogyakarta (2007)5 e Yogyakarta +10 (2017)6, a saber: direito à igualdade e não-discriminação (Princípio 2); direito à privacidade (Princípio 6); direito à liberdade contra tortura e tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante (Princípio 10); proteção contra abusos médicos (Princípio 18); direito ao reconhecimento legal (Princípio 31); direito à integridade corporal e mental (Princípio 32); direito à verdade (Princípio 37).

O convite da Associação Brasileira de Psicologia Política para compor essa nota marca, assim, um compromisso da entidade com essa questão. Observa-se não apenas o intuito de promover e ampliar a visibilidade sobre o tema no campo da Psicologia Política, mas também os de problematizar as intervenções precoces, cosméticas e não consentidas em pessoas intersexo, assim como as violações de direitos humanos que decorrem desses procedimentos. Para tanto, algumas ações são fundamentais, tais como compor movimentos na direção de assegurar processos de autonomia decisional, com acesso das pessoas envolvidas e seus familiares à ampla informação, aconselhamento e acolhimento; assim como no sentido de promover condições para monitorar práticas institucionais de manejo da intersexualidade, sejam elas médicas, jurídicas, bioéticas, educacionais, entre outras; e de investir na formação de recursos profissionais. Somamo-nos, desse modo, à luta pelo fim da estigmatização de corpos intersexo, assim como pela promoção de atuações em saúde pautadas em direitos humanos, respeitando os princípios da não-discriminação e a garantia de autodeterminação dos sujeitos. Imaginando um mundo em que os corpos não devam ser. Vamos imaginar.

“Os assim chamados intersexuais não somos outra espécie humana, senão que a encarnação da diferença sexual como pesadelo humano. Imaginemos que vivemos em um mundo onde se presume que todos somos homens ou mulheres com corpos sexuados padrão. Agora imaginemos que vivemos em um onde todos o devemos ser. Vamos imaginar”[Tradução livre] Publicado por Mauro Cabral em SOY, suplemento de diversidade sexual da Página 12, no dia 14 de novembro de 2008, sob o título “Ninguna víctima”.
Disponível em: https://ihra.org.au/18106/what-is-intersex/?fbclid=IwAR0Hjb_IKnUcigYc5OY7v-ATscx7fmLfEBCV1O5
h_AOmd0T1LUgGWlcilRI. Acesso em: 24/02/2021.
Disponível em: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=watch_permalink&v=281851726263998. Acesso em: 19/10/2021.
Site ABRAI: https://abrai.org.br/. Acesso em: 19/10/2021.
Disponível em: https://yogyakartaprinciples.org/principles-sp/. Acesso em: 24 de maio de 2020.
Disponível em: http://yogyakartaprinciples.org/wp-content/uploads/2017/11/A5_yogyakartaWEB-2.pdf. Acesso em : 24 de maio de 2020.

 

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