HERMAFRODITAS NOS SÉCULOS XVI E XVII

29 de março de 2021 | Artigos | por Dionne Freitas

Resumo

O artigo discute a relação entre o conceito tradicional de hermafroditismo e o atual conceito de intersexualidade, o primeiro excluindo ou punindo, o segundo afirmativo, tanto do ponto de vista médico quanto no campo das identidades coletivas e individuais. A análise empírica baseia-se em processos judiciais ibéricos dos séculos XVI e XVII, incluindo, finalmente, a transcrição de um manuscrito inédito do processo contra Claudiana da Natividade, freira portuguesa. Conclui a impossibilidade teórica para a formulação do conceito de intersexualidade no contexto intelectual, moral e científico da Era Moderna ou do Antigo Regime.

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