DA INTERSEXUALIDADE E O DIREITO AO PRÓPRIO CORPO: UMA ANÁLISE BIOÉTICA

6 de junho de 2020 | Artigos | por Dionne Freitas

A intersexualidade e caracterizada pelo nascimento de uma pessoa com características físicas relacionadas tanto ao sexo masculino quanto feminino. No Brasil, atualmente, e recomendado pelo Conselho Federal de Medicina que, ao se verificar esta situação, denominada no meio medico como Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), a criança seja submetida a exames complementares para determinar o sexo predominante e, posteriormente, será realizada a cirurgia de correção da genitália ambígua. Diante desta situação, este artigo, por meio do uso de pesquisa bibliográfica, possui por objetivo expor como a intersexualidade e vista no meio medico e jurídico, os contornos bioéticos do trato medico e, por fim, um contraponto destas abordagens em relação ao direito ao próprio corpo, que e um direito da personalidade. O trabalho na o e conclusivo, mas reflexivo e busca trazer maior visibilidade para a situação das pessoas intersexuais.

 

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