Artigo 5º – O direito ao registro de nascimento dos intersexos – Parte I
No programa Artigo 5º desta semana, vamos discutir a lei que fiscaliza e normatiza a atuação dos cartórios em relação ao registro de crianças intersexo, aquelas que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), entre outras condições. A lei determina que essas crianças podem ser registradas com o sexo “ignorado” na Certidão de Nascimento, até que exames complementares apontem uma definição. As convidadas para o programa desta semana são Rachel Letícia Ximenes, mestra em Direito Constitucional e presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SP, e Thais Emília de Campos, psicopedagoga e Doutora em Educação.
Apoie a ABRAI
Para manter os seus canais de informação, oferecer cursos e palestras ou ajudar diretamente pessoas Intersexo em situação de fragilidade física e psicológica, a ABRAI precisa de fundos. Veja como ajudar.