ABRAI e Instituto Jacob realizam o I Congresso Brasileiro de Intersexualidade

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1 de junho de 2026 | Sem categoria | por Talita

De 24 a 26 de setembro de 2026, acontecerá o I Congresso Brasileiro de Intersexualidade – “A construção de um novo marco legal: desafios e perspectivas para a proteção integral da pessoa intersexo no Brasil”

O Projeto de Lei do Estatuto da Pessoa Intersexo (PL 1318/2025) funciona como uma bússola jurídica para uma população que, por muito tempo, foi mantida em um “norte invisível”. 

Ao utilizar os capítulos deste projeto como eixos de um congresso, foram transformados cada artigo de lei em um pilar de visibilidade com base científica, garantindo que a autonomia corporal não seja apenas uma teoria, mas a base de uma cidadania plena e protegida. 

I Congresso Brasileiro de Intersexualidade surge em um momento histórico de transição legislativa com a proposta do Estatuto da Pessoa Intersexo (Lei Jacob Christopher), visando assegurar a dignidade e a proteção integral a essa população em todas as fases da vida. 

O encontro científico propõe um espaço de diálogo para superar o cenário de invisibilidade e violações de direitos humanos que afeta entre 0,5% e 2% da população mundial, promovendo o reconhecimento das variações das características sexuais e corporais congênitas que não se enquadram nas definições típicas de corpos masculinos e femininos. 

Inspirado pela trajetória de Jacob Christopher e pela atuação da Associação Brasileira de Intersexo (ABRAI), este congresso busca consolidar a autonomia e a autodeterminação da identidade de gênero e a integridade corporal como pilares fundamentais da cidadania. 

Ao longo de suas atividades, o congresso debaterá a implementação de diretrizes que garantam o acesso à saúde humanizada e o fim de intervenções médicas não consentidas e mutilantes, respeitando a integridade física e psíquica dos indivíduos. 

Além das questões bioéticas, o encontro abordará a transversalidade do estatuto, incluindo a inclusão nos ambientes educacionais e de trabalho, o direito ao registro civil simplificado e os mecanismos de verdade e reparação para pessoas que sofreram intervenções sem consentimento na infância. 

Com isso, objetiva-se alinhar o Brasil aos compromissos internacionais de direitos humanos, fundamentando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva e respeitosa à diversidade corporal. 

Adicionalmente, a realização de um encontro científico desta magnitude é vital para fortalecer a luta por direitos, pois fundamenta as reivindicações sociais em dados concretos e na produção intelectual rigorosa. 

Este projeto de lei incentiva expressamente o fomento a pesquisas e programas de estudo sobre a população intersexo, estimulando que instituições de ensino e órgãos de fomento apoiem núcleos que desenvolvam temáticas de interesse dessa comunidade. 

Essa base científica é o que permite, por exemplo, que critérios de participação em espaços como o esporte sejam pautados em evidências robustas e pesquisas revisadas por pares, em vez de preconceitos ou presunções de vantagem competitiva não verificadas. 

Ao promover esse intercâmbio, o congresso alinha a realidade brasileira às recomendações internacionais de direitos humanos, como as do Alto Comissariado das Nações Unidas e os Princípios de Yogyakarta, garantindo que o avanço jurídico seja sustentado por um diálogo multidisciplinar entre a medicina, o direito e as ciências sociais.

Eixos Temáticos

(Baseados nos Capítulos do Estatuto) 

Eixo 1: Direitos Fundamentais e Autodeterminação – Discussão sobre a dignidade humana, o livre desenvolvimento da personalidade de acordo com a identidade de gênero e o direito à integridade corporal e psíquica. (Capítulos de referência: I e II.) 

Eixo 2: Cidadania, Registro Civil e Identidade – O direito ao registro de nascimento, a inclusão da condição intersexo nos assentos civis e a retificação de prenome e sexo de forma desburocratizada e autodeterminada. (Capítulo de referência: III. ) 

Eixo 3: Saúde Integral, Bioética e Integridade Corporal – O combate às intervenções médicas irreversíveis e não consentidas, o acesso ao SUS para cuidados multidisciplinares e a garantia de protocolos de saúde que respeitem as variações corporais. (Capítulo de referência: V.) 

Eixo 4: Espaços Sociais: Educação e Trabalho – Práticas pedagógicas inclusivas, o uso do nome social em ambientes acadêmicos e profissionais, e o combate à discriminação no mercado de trabalho. (Capítulos de referência: VII e VIII.) 

Eixo 5: Justiça, Verdade e Reparação – O direito à memória e à verdade sobre intervenções médicas realizadas na infância, mecanismos de reparação econômica e psicológica, e a tipificação de crimes contra pessoas intersexo. (Capítulos de referência: XI e XVI.) 

Eixo 6: Transversalidades: Esporte, Migração e Segurança Pública – Inclusão baseada em evidências no esporte, proteção a refugiados intersexo e garantias de dignidade no sistema penitenciário e em abordagens policiais. (Capítulos de referência: X, XIII e XIV.)

Eixo 7: Privacidade, Inclusão Digital e Respeito ao Corpo e a Memória – Proteção de dados sensíveis, acessibilidade em plataformas digitais e o reconhecimento da identidade de gênero e nome social em registros póstumos. (Capítulos de referência: IV, XII e XV.)  

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