🌈 Estatuto Federal da Pessoa Intersexo – Lei Jacob Cristopher: um marco de dignidade e direitos humanos
15 de outubro de 2025 | Ações, Direitos, Notícias, Projetos | por Dionne Freitas
O Projeto de Lei 1.318/2025, que institui o Estatuto Federal da Pessoa Intersexo – Lei Jacob Cristopher, foi construído em coautoria entre a deputada Duda Salabert (PDT/MG) e a Associação Brasileira Intersexo (ABRAI), com a colaboração direta de Thais Emilia, Walter Mastelaro, Dionne Freitas, Rachel Rocha, Leandro Cunha, Moni Porto, Dra. Mila, João de Deus, Patrícia (GAMT), Gustavo e Ricardo integrantes do Grupo Klinefelter, entre outras pessoas e coletivos comprometidos com a defesa da dignidade humana, da justiça e da diversidade corporal.

Essa elaboração coletiva reflete um princípio fundamental: nada sobre nós sem nós. O Estatuto foi construído com escuta ativa e protagonismo das próprias pessoas nascidas intersexo, que historicamente tiveram seus corpos e identidades silenciados em nome de padrões normativos de gênero e de práticas médicas invasivas.
O projeto tem como finalidade garantir dignidade, autonomia e proteção integral às pessoas nascidas intersexo, desde o nascimento até a vida adulta, incluindo também gestantes de fetos intersexo e suas famílias.
Durante décadas, pessoas nascidas intersexo foram submetidas a cirurgias irreversíveis, mutilações, ocultamento de informações e discriminações estruturais. O Estatuto surge, portanto, como um instrumento de reparação e transformação social, alinhado aos
princípios da bioética e dos direitos humanos universais.
As pessoas nascidas intersexo são aquelas que possuem variações congênitas nas características sexuais e corporais — cromossômicas, hormonais, gonadais ou anatômicas — que não se enquadram nas definições típicas de masculino ou feminino.
O Estatuto propõe reconhecer essas variações como parte natural da diversidade humana, e não como patologias a serem corrigidas.
Entre os principais avanços, o projeto:
Proíbe cirurgias e tratamentos irreversíveis em pessoas nascidas intersexo sem consentimento livre, prévio e informado, salvo em situações médicas emergenciais;
Garante o direito de escolha no registro civil, permitindo que a pessoa nascida intersexo, ou seus responsáveis, definam o campo de sexo e o nome sem imposição de intervenções médicas;
Cria políticas públicas de proteção em saúde, educação, trabalho, esporte e previdência, assegurando igualdade de oportunidades e respeito à identidade de gênero e corporal;
Estabelece sigilo e privacidade sobre dados médicos e pessoais;
Institui a Comissão Nacional da Verdade e Reparação, destinada a reconhecer e indenizar pessoas nascidas intersexo submetidas a intervenções sem consentimento;
Cria o Dia Nacional da Visibilidade Intersexo (20 de maio), para promover informação, empatia e combate ao preconceito.
O Estatuto Federal da Pessoa Intersexo – Lei Jacob Cristopher representa um marco ético e jurídico de alcance histórico. Ele propõe que nenhuma pessoa nascida intersexo seja tratada como um erro biológico, mas como um ser humano pleno, portador dos mesmos direitos de autodeterminação, integridade física e dignidade que qualquer outra pessoa.
No campo da bioética, reafirma os princípios da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, tornando-os aplicáveis à diversidade corporal e às práticas médicas contemporâneas.
No campo social e educacional, inspira políticas públicas inclusivas, formação de profissionais, revisão de protocolos hospitalares e reconhecimento do direito de cada pessoa nascida intersexo a existir sem coerção, vergonha ou silenciamento.
Mais do que uma lei, o Estatuto é uma promessa de reparação e esperança: o compromisso de que nenhum corpo precisará ser moldado para ser aceito, e de que a pluralidade das formas humanas é expressão legítima da vida e da dignidade.
Ele simboliza um Brasil que avança para reconhecer, proteger e celebrar a diversidade de todos os corpos e identidades.
– Texto na íntegra do Estatuto da Pessoa Intersexo (PL 1318/2025):
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2875300&filename=PL%201318/2025
– Acompanhe a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2491063
Apoie a ABRAI
Para manter os seus canais de informação, oferecer cursos e palestras ou ajudar diretamente pessoas Intersexo em situação de fragilidade física e psicológica, a ABRAI precisa de fundos. Veja como ajudar.